Dívidas tributárias

Capacidade de pagamento da PGFN: o que são as classificações A, B, C e D

Por Rafael Grigolli · Atualizado em 26 de agosto de 2026

Ao simular uma transação no Regularize, o empresário descobre que a PGFN já decidiu quanto a empresa consegue pagar. Essa decisão é a capacidade de pagamento, CAPAG, expressa em uma letra de A a D. Ela define se a empresa terá acesso a desconto e em que proporção. Uma classificação A ou B significa prazo, mas nenhum desconto; C ou D abre a porta para reduções de até 100% sobre juros, multas e encargos, dentro dos limites do edital.

Este artigo explica o que cada classificação significa, como a PGFN a calcula, por que ela pode estar errada e como pedir a revisão. Informações baseadas na Lei nº 13.988/2020, na regulamentação da PGFN e no Edital nº 6/2026, verificadas em agosto de 2026.

O que é a capacidade de pagamento

A capacidade de pagamento é a estimativa que a PGFN faz da possibilidade de o contribuinte quitar seus débitos inscritos, em determinado prazo, sem desconto. A Lei nº 13.988/2020 autoriza descontos apenas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e a CAPAG é o mecanismo pelo qual a PGFN faz essa classificação.

O resultado é uma letra:

Classificação Significado Efeito na transação
A Alta capacidade de pagamento, crédito de alta perspectiva de recuperação Sem desconto; acesso a prazo e entrada do edital
B Média capacidade, crédito de média perspectiva de recuperação Sem desconto; acesso a prazo e entrada
C Baixa capacidade, crédito de difícil recuperação Desconto, até os limites do edital
D Capacidade ínfima ou inexistente, crédito irrecuperável Desconto máximo, até os limites do edital

Nos editais de transação conforme a capacidade de pagamento, como o Edital nº 6/2026, o desconto pode chegar a 100% dos juros, multas e encargo, limitado a 65% do valor total (70% para ME/EPP, pessoa física e empresas em recuperação judicial), com a proporção calibrada pela classificação.

Como a PGFN calcula a CAPAG

A metodologia está em portaria da PGFN (a regulamentação vigente deve ser conferida, pois é atualizada periodicamente). Em linhas gerais, a PGFN considera:

  • receita bruta declarada (DCTF, ECF, PGDAS-D, eSocial);
  • patrimônio e bens declarados;
  • folha de pagamento;
  • dívida total inscrita e parcelada;
  • histórico de pagamentos e parcelamentos;
  • situação cadastral (ativa, baixada, inapta);
  • existência de garantias e bens penhorados;
  • outros indicadores econômicos disponíveis nas bases da União.

A partir desses dados, a PGFN estima quanto o contribuinte conseguiria pagar por mês e compara com o débito. Se a projeção indica quitação em prazo considerado razoável, a classificação é A ou B; se não, C ou D.

Ponto importante: a estimativa é feita com dados declarados, muitas vezes de exercícios anteriores. Uma empresa que faturava bem há dois anos e está em crise agora pode ser classificada como A ou B por dados desatualizados.

Existem ainda situações em que a lei ou o edital consideram o crédito irrecuperável independentemente do cálculo: contribuinte em recuperação judicial, liquidação, falência ou intervenção; CNPJ baixado ou inapto; e débitos inscritos há mais de determinado tempo sem garantia ou parcelamento, conforme a regulamentação.

Por que a classificação pode estar errada

  • Dados defasados: o último balanço disponível não reflete a queda de receita.
  • Patrimônio superavaliado: imóveis declarados com valor histórico alto, mas gravados, indisponíveis ou de difícil venda.
  • Receita bruta sem margem: empresas com faturamento alto e margem mínima (distribuidoras, postos, atacado) aparecem com capacidade superior à real.
  • Dívidas não consideradas: passivo bancário, trabalhista e com fornecedores não entram no cálculo, mas consomem o caixa.
  • Garantias e penhoras sobre bens que a metodologia ainda conta como disponíveis.

Como pedir a revisão da capacidade de pagamento

A regulamentação da PGFN permite ao contribuinte apresentar pedido de revisão da CAPAG, pelo Regularize, demonstrando que sua situação econômica é pior do que a estimada. O pedido deve ser instruído com documentos, por exemplo:

  • demonstrações contábeis recentes (balanço, DRE, balancete atualizado);
  • fluxo de caixa projetado;
  • relação completa do passivo (bancário, trabalhista, fornecedores), com contratos e demonstrativos;
  • comprovação de bens gravados, penhorados ou indisponíveis;
  • laudo ou parecer contábil sobre a capacidade real de pagamento;
  • informações sobre execuções e bloqueios em curso.

O pedido é analisado pela PGFN, que pode manter ou alterar a classificação. O prazo de análise e a possibilidade de aderir à transação enquanto o pedido está pendente dependem das regras do edital e da regulamentação, em alguns editais, a adesão deve ocorrer dentro do prazo mesmo que a revisão ainda não tenha sido decidida, com ajuste posterior. Esta informação deve ser validada antes da publicação, no edital vigente.

Exemplo hipotético

Imagine uma transportadora com R$ 3 milhões inscritos, receita bruta declarada de R$ 15 milhões no último exercício e frota de 20 caminhões. A PGFN classifica como B: receita alta, patrimônio relevante. Mas a frota está alienada fiduciariamente a bancos, a margem líquida é de 2%, há R$ 4 milhões de passivo bancário e duas execuções com penhora de faturamento. Com esses documentos, o pedido de revisão demonstra que a capacidade real de pagamento é muito inferior à estimada, e a reclassificação para C ou D abriria o acesso aos descontos. O exemplo é ilustrativo.

O que o empresário deve observar

  • A CAPAG é calculada por dados; dados corretos e atualizados são a base de qualquer revisão.
  • Entregar declarações fiscais atrasadas (DCTF, ECF, PGDAS) pode mudar a classificação, porque a PGFN passa a ter dados recentes.
  • O pedido de revisão precisa ser documentado; alegações genéricas não são acolhidas.
  • Os prazos do edital não param para esperar a revisão.
  • A classificação vale para os débitos inscritos na PGFN; estados e municípios têm critérios próprios.

Em resumo

A capacidade de pagamento (CAPAG) é a estimativa da PGFN sobre a possibilidade de o contribuinte quitar seus débitos, expressa em A, B, C ou D. Só as classificações C e D dão acesso a desconto na transação. A estimativa usa dados declarados e pode estar desatualizada ou não considerar passivos e restrições reais. O contribuinte pode pedir a revisão pelo Regularize, com demonstrações contábeis, fluxo de caixa, relação de passivos e prova de bens indisponíveis.

Perguntas frequentes

O que significa CAPAG na PGFN?

É a capacidade de pagamento estimada pela PGFN para cada contribuinte, classificada em A (alta), B (média), C (baixa) ou D (ínfima ou inexistente). Define se há acesso a desconto na transação.

Empresa classificada como A ou B consegue desconto na transação?

Não, na transação conforme a capacidade de pagamento. Tem acesso ao prazo e à entrada do edital, mas sem redução de juros e multas. Pode pedir a revisão da classificação.

Como a PGFN calcula a capacidade de pagamento?

Com base em dados declarados: receita bruta, patrimônio, folha, dívida total, histórico de pagamentos e situação cadastral, conforme metodologia em portaria da PGFN. A estimativa projeta quanto o contribuinte conseguiria pagar por mês.

Posso contestar a classificação da PGFN?

Sim. O pedido de revisão é feito pelo Regularize, com documentos que demonstrem situação econômica pior do que a estimada, demonstrações contábeis, fluxo de caixa, passivos e restrições sobre bens.

Empresa em recuperação judicial é classificada como D?

Os débitos de contribuintes em recuperação judicial, liquidação ou falência são considerados irrecuperáveis pela regulamentação, o que corresponde ao tratamento mais favorável na transação, além de terem modalidade específica.

Onde vejo a classificação da minha empresa?

No Regularize (regularize.pgfn.gov.br), ao simular a transação, o sistema informa a classificação e as condições disponíveis para cada inscrição.

Conclusão

A letra que a PGFN atribui à empresa vale dezenas ou centenas de milhares de reais em desconto, e é calculada com dados que a empresa pode atualizar e contestar. Antes de aderir a uma transação sem desconto por estar classificada como A ou B, vale verificar se os dados refletem a realidade e, se não refletem, pedir a revisão com a documentação certa, dentro do prazo do edital.

Fontes e referências

  • Lei nº 13.988/2020, arts. 11 e 14, planalto.gov.br
  • Portaria PGFN sobre transação na cobrança da dívida ativa da União e metodologia de capacidade de pagamento (conferir a norma vigente), gov.br/pgfn
  • PGFN, Edital nº 6/2026, gov.br/pgfn (verificado em 26/08/2026)
  • PGFN, Regularize, regularize.pgfn.gov.br

Leia também

Todos os artigos