Ao simular uma transação no Regularize, o empresário descobre que a PGFN já decidiu quanto a empresa consegue pagar. Essa decisão é a capacidade de pagamento, CAPAG, expressa em uma letra de A a D. Ela define se a empresa terá acesso a desconto e em que proporção. Uma classificação A ou B significa prazo, mas nenhum desconto; C ou D abre a porta para reduções de até 100% sobre juros, multas e encargos, dentro dos limites do edital.
Este artigo explica o que cada classificação significa, como a PGFN a calcula, por que ela pode estar errada e como pedir a revisão. Informações baseadas na Lei nº 13.988/2020, na regulamentação da PGFN e no Edital nº 6/2026, verificadas em agosto de 2026.
O que é a capacidade de pagamento
A capacidade de pagamento é a estimativa que a PGFN faz da possibilidade de o contribuinte quitar seus débitos inscritos, em determinado prazo, sem desconto. A Lei nº 13.988/2020 autoriza descontos apenas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e a CAPAG é o mecanismo pelo qual a PGFN faz essa classificação.
O resultado é uma letra:
| Classificação | Significado | Efeito na transação |
|---|---|---|
| A | Alta capacidade de pagamento, crédito de alta perspectiva de recuperação | Sem desconto; acesso a prazo e entrada do edital |
| B | Média capacidade, crédito de média perspectiva de recuperação | Sem desconto; acesso a prazo e entrada |
| C | Baixa capacidade, crédito de difícil recuperação | Desconto, até os limites do edital |
| D | Capacidade ínfima ou inexistente, crédito irrecuperável | Desconto máximo, até os limites do edital |
Nos editais de transação conforme a capacidade de pagamento, como o Edital nº 6/2026, o desconto pode chegar a 100% dos juros, multas e encargo, limitado a 65% do valor total (70% para ME/EPP, pessoa física e empresas em recuperação judicial), com a proporção calibrada pela classificação.
Como a PGFN calcula a CAPAG
A metodologia está em portaria da PGFN (a regulamentação vigente deve ser conferida, pois é atualizada periodicamente). Em linhas gerais, a PGFN considera:
- receita bruta declarada (DCTF, ECF, PGDAS-D, eSocial);
- patrimônio e bens declarados;
- folha de pagamento;
- dívida total inscrita e parcelada;
- histórico de pagamentos e parcelamentos;
- situação cadastral (ativa, baixada, inapta);
- existência de garantias e bens penhorados;
- outros indicadores econômicos disponíveis nas bases da União.
A partir desses dados, a PGFN estima quanto o contribuinte conseguiria pagar por mês e compara com o débito. Se a projeção indica quitação em prazo considerado razoável, a classificação é A ou B; se não, C ou D.
Ponto importante: a estimativa é feita com dados declarados, muitas vezes de exercícios anteriores. Uma empresa que faturava bem há dois anos e está em crise agora pode ser classificada como A ou B por dados desatualizados.
Existem ainda situações em que a lei ou o edital consideram o crédito irrecuperável independentemente do cálculo: contribuinte em recuperação judicial, liquidação, falência ou intervenção; CNPJ baixado ou inapto; e débitos inscritos há mais de determinado tempo sem garantia ou parcelamento, conforme a regulamentação.
Por que a classificação pode estar errada
- Dados defasados: o último balanço disponível não reflete a queda de receita.
- Patrimônio superavaliado: imóveis declarados com valor histórico alto, mas gravados, indisponíveis ou de difícil venda.
- Receita bruta sem margem: empresas com faturamento alto e margem mínima (distribuidoras, postos, atacado) aparecem com capacidade superior à real.
- Dívidas não consideradas: passivo bancário, trabalhista e com fornecedores não entram no cálculo, mas consomem o caixa.
- Garantias e penhoras sobre bens que a metodologia ainda conta como disponíveis.
Como pedir a revisão da capacidade de pagamento
A regulamentação da PGFN permite ao contribuinte apresentar pedido de revisão da CAPAG, pelo Regularize, demonstrando que sua situação econômica é pior do que a estimada. O pedido deve ser instruído com documentos, por exemplo:
- demonstrações contábeis recentes (balanço, DRE, balancete atualizado);
- fluxo de caixa projetado;
- relação completa do passivo (bancário, trabalhista, fornecedores), com contratos e demonstrativos;
- comprovação de bens gravados, penhorados ou indisponíveis;
- laudo ou parecer contábil sobre a capacidade real de pagamento;
- informações sobre execuções e bloqueios em curso.
O pedido é analisado pela PGFN, que pode manter ou alterar a classificação. O prazo de análise e a possibilidade de aderir à transação enquanto o pedido está pendente dependem das regras do edital e da regulamentação, em alguns editais, a adesão deve ocorrer dentro do prazo mesmo que a revisão ainda não tenha sido decidida, com ajuste posterior. Esta informação deve ser validada antes da publicação, no edital vigente.
Exemplo hipotético
Imagine uma transportadora com R$ 3 milhões inscritos, receita bruta declarada de R$ 15 milhões no último exercício e frota de 20 caminhões. A PGFN classifica como B: receita alta, patrimônio relevante. Mas a frota está alienada fiduciariamente a bancos, a margem líquida é de 2%, há R$ 4 milhões de passivo bancário e duas execuções com penhora de faturamento. Com esses documentos, o pedido de revisão demonstra que a capacidade real de pagamento é muito inferior à estimada, e a reclassificação para C ou D abriria o acesso aos descontos. O exemplo é ilustrativo.
O que o empresário deve observar
- A CAPAG é calculada por dados; dados corretos e atualizados são a base de qualquer revisão.
- Entregar declarações fiscais atrasadas (DCTF, ECF, PGDAS) pode mudar a classificação, porque a PGFN passa a ter dados recentes.
- O pedido de revisão precisa ser documentado; alegações genéricas não são acolhidas.
- Os prazos do edital não param para esperar a revisão.
- A classificação vale para os débitos inscritos na PGFN; estados e municípios têm critérios próprios.
Em resumo
A capacidade de pagamento (CAPAG) é a estimativa da PGFN sobre a possibilidade de o contribuinte quitar seus débitos, expressa em A, B, C ou D. Só as classificações C e D dão acesso a desconto na transação. A estimativa usa dados declarados e pode estar desatualizada ou não considerar passivos e restrições reais. O contribuinte pode pedir a revisão pelo Regularize, com demonstrações contábeis, fluxo de caixa, relação de passivos e prova de bens indisponíveis.
Perguntas frequentes
O que significa CAPAG na PGFN?
É a capacidade de pagamento estimada pela PGFN para cada contribuinte, classificada em A (alta), B (média), C (baixa) ou D (ínfima ou inexistente). Define se há acesso a desconto na transação.
Empresa classificada como A ou B consegue desconto na transação?
Não, na transação conforme a capacidade de pagamento. Tem acesso ao prazo e à entrada do edital, mas sem redução de juros e multas. Pode pedir a revisão da classificação.
Como a PGFN calcula a capacidade de pagamento?
Com base em dados declarados: receita bruta, patrimônio, folha, dívida total, histórico de pagamentos e situação cadastral, conforme metodologia em portaria da PGFN. A estimativa projeta quanto o contribuinte conseguiria pagar por mês.
Posso contestar a classificação da PGFN?
Sim. O pedido de revisão é feito pelo Regularize, com documentos que demonstrem situação econômica pior do que a estimada, demonstrações contábeis, fluxo de caixa, passivos e restrições sobre bens.
Empresa em recuperação judicial é classificada como D?
Os débitos de contribuintes em recuperação judicial, liquidação ou falência são considerados irrecuperáveis pela regulamentação, o que corresponde ao tratamento mais favorável na transação, além de terem modalidade específica.
Onde vejo a classificação da minha empresa?
No Regularize (regularize.pgfn.gov.br), ao simular a transação, o sistema informa a classificação e as condições disponíveis para cada inscrição.
Conclusão
A letra que a PGFN atribui à empresa vale dezenas ou centenas de milhares de reais em desconto, e é calculada com dados que a empresa pode atualizar e contestar. Antes de aderir a uma transação sem desconto por estar classificada como A ou B, vale verificar se os dados refletem a realidade e, se não refletem, pedir a revisão com a documentação certa, dentro do prazo do edital.
Fontes e referências
- Lei nº 13.988/2020, arts. 11 e 14, planalto.gov.br
- Portaria PGFN sobre transação na cobrança da dívida ativa da União e metodologia de capacidade de pagamento (conferir a norma vigente), gov.br/pgfn
- PGFN, Edital nº 6/2026, gov.br/pgfn (verificado em 26/08/2026)
- PGFN, Regularize, regularize.pgfn.gov.br