Dívidas tributárias

Empresa com mais de R$ 1 milhão em dívida ativa: quais opções existem

Por Rafael Grigolli · Atualizado em 26 de agosto de 2026

Uma dívida ativa de R$ 1 milhão raramente nasceu com esse tamanho. Costuma ser R$ 400 mil de tributo não pago ao longo de alguns anos, mais multa, Selic e encargo legal. Quando chega a esse patamar, a empresa já está sem certidão, provavelmente com execução fiscal ajuizada, e com o risco de bloqueio a cada despacho.

Este artigo apresenta as opções para empresas com passivo fiscal relevante inscrito em dívida ativa, federal, principalmente, com notas sobre estadual e municipal, organizadas em três frentes: negociar, defender e discutir. Conteúdo verificado em agosto de 2026.

Entender a composição da dívida

Antes de escolher a frente, é preciso decompor o passivo. No Regularize (PGFN) e nos portais estaduais e municipais, cada inscrição mostra:

  • tributo e período de apuração;
  • principal, multa, juros e encargo;
  • situação: em cobrança administrativa, ajuizada, garantida, parcelada, suspensa;
  • classificação CAPAG (na PGFN).

Uma dívida de R$ 1 milhão com 60% de encargos e classificação C tem uma estratégia; uma com 90% de principal recente e classificação A tem outra. E inscrições com períodos antigos podem ter prescrição ou decadência a discutir.

Frente 1, Negociar

Transação por adesão

Para débitos federais inscritos até 3 de março de 2026, o Edital PGFN nº 6/2026 permite adesão até 30 de setembro de 2026, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo, limitado a 65% do total (70% para ME/EPP e empresas em recuperação judicial), entrada de 6% e até 114 parcelas, para contribuintes classificados como C ou D. O artigo sobre transação tributária da PGFN detalha as condições.

Transação individual

Para débitos acima do limite da adesão, ou em situações específicas, a PGFN admite proposta individual, com plano negociado, garantias e demonstração da situação econômica. Passivos de vários milhões costumam seguir esse caminho.

Parcelamento ordinário

Sempre disponível, em até 60 meses, sem desconto. Serve para regularizar rapidamente e obter a certidão positiva com efeitos de negativa quando a transação não está aberta ou não é vantajosa.

Programas estaduais e municipais

Para ICMS e ISS, as procuradorias estaduais e municipais têm programas próprios (REFIS, PPI, transação), com calendário independente.

Frente 2, Defender na execução fiscal

A execução fiscal (Lei nº 6.830/1980) tem regras diferentes da execução bancária:

  • A empresa é citada para pagar em cinco dias ou garantir a execução (art. 8º).
  • Os embargos à execução fiscal exigem garantia do juízo (art. 16, § 1º) e têm prazo de 30 dias a contar da intimação da penhora, do depósito ou da fiança.
  • A exceção de pré-executividade é admitida para matérias de ordem pública que não exijam dilação probatória, prescrição, decadência, ilegitimidade, nulidade da CDA (Súmula 393 do STJ).
  • A garantia pode ser feita por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária, que a Lei nº 6.830 equipara ao dinheiro (art. 9º), evitando o bloqueio de contas.

Estratégias frequentes em execuções relevantes:

  1. Garantir o juízo com seguro-garantia antes do bloqueio, para preservar o caixa e abrir a via dos embargos.
  2. Verificar a CDA: certidões com erros de fundamentação, períodos ou valores podem ser nulas.
  3. Arguir prescrição e decadência (arts. 173 e 174 do CTN): o Fisco tem cinco anos para constituir o crédito e cinco para cobrá-lo; execuções sobre períodos antigos frequentemente têm parte do débito prescrita.
  4. Contestar a inclusão dos sócios: o redirecionamento da execução fiscal aos administradores exige prova de infração à lei ou dissolução irregular (art. 135 do CTN; Súmulas 430 e 435 do STJ), e o STJ definiu, no Tema 981, que o redirecionamento por dissolução irregular alcança o administrador que exercia a gestão no momento da dissolução, ainda que não fosse gestor à época do fato gerador.
  5. Pedir a substituição de penhoras que comprometam a atividade, inclusive de faturamento (Tema 769 do STJ).

O artigo sobre se o banco pode penhorar o faturamento aborda os limites da penhora de faturamento, aplicáveis também às execuções fiscais.

Frente 3, Discutir o débito

Nem tudo que está inscrito é devido. Situações que justificam discussão antes de negociar:

  • lançamentos com erro de base de cálculo ou alíquota;
  • tributos com tese favorável ao contribuinte já definida pelo STF ou STJ (por exemplo, exclusões da base de PIS/COFINS reconhecidas em repercussão geral);
  • multas desproporcionais (o STF tem precedentes sobre limites de multas de ofício e de mora);
  • débitos alcançados pela decadência ou pela prescrição.

A discussão se faz por ação anulatória, mandado de segurança ou nos embargos, e pode suspender a exigibilidade mediante depósito ou liminar (art. 151 do CTN). Aderir à transação sobre um débito discutível implica renunciar à tese.

Combinar as frentes

Em passivos de R$ 1 milhão ou mais, a estratégia costuma combinar as três: discutir as inscrições com prescrição ou tese, negociar as inscrições válidas com o melhor instrumento disponível (transação, se aberta; parcelamento, se não) e defender a execução com garantia adequada para evitar bloqueios enquanto tudo isso se resolve.

Bloqueio em execução fiscal: o que fazer

Se a conta já foi bloqueada via Sisbajud em execução fiscal, as medidas são semelhantes às da execução bancária, manifestação em cinco dias sobre impenhorabilidade e excesso, pedido de substituição por seguro ou fiança, negociação com suspensão , com a diferença de que a adesão a parcelamento ou transação, formalizada, fundamenta o pedido de liberação. O artigo sobre conta da empresa bloqueada pelo Sisbajud descreve o procedimento.

O que o empresário deve observar

  • O tempo trabalha contra na dívida ativa: Selic e encargo continuam correndo, e o edital de transação tem prazo.
  • Seguro-garantia costuma ser mais barato que o bloqueio do caixa.
  • Prescrição e decadência devem ser verificadas inscrição por inscrição.
  • O redirecionamento aos sócios não é automático, mas a dissolução irregular (empresa que fecha as portas sem baixa) o presume.
  • Dívidas estaduais podem ser maiores que as federais e têm calendário próprio.

Em resumo

Uma empresa com mais de R$ 1 milhão em dívida ativa tem três frentes: negociar (transação por adesão até 30/09/2026 para débitos federais elegíveis, transação individual, parcelamento, programas estaduais), defender a execução fiscal (garantia por seguro ou fiança, embargos, exceção de pré-executividade, nulidade da CDA, contestação do redirecionamento) e discutir o débito (prescrição, decadência, teses tributárias). A estratégia eficaz decompõe o passivo por inscrição e combina as três.

Perguntas frequentes

Minha empresa tem R$ 1 milhão em dívida ativa. Consigo desconto?

Se a dívida é federal e a empresa está classificada como CAPAG C ou D, o Edital PGFN nº 6/2026 permite desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo, limitado a 65% do total (70% em casos específicos), com adesão até 30/09/2026. Classificações A e B não têm desconto; a classificação pode ser contestada.

A execução fiscal pode bloquear a conta da empresa?

Sim. A Fazenda pode pedir o bloqueio via Sisbajud após a citação, se não houver pagamento ou garantia em cinco dias. A garantia prévia por seguro ou fiança evita o bloqueio.

Preciso garantir o juízo para me defender na execução fiscal?

Para embargos, sim (art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980). Para exceção de pré-executividade sobre matérias de ordem pública (prescrição, decadência, nulidade da CDA), não.

Dívida tributária prescreve?

Sim. O Fisco tem cinco anos para constituir o crédito (decadência, art. 173 do CTN) e cinco anos, a partir da constituição definitiva, para cobrá-lo (prescrição, art. 174). A prescrição pode ser arguida a qualquer tempo na execução.

Os sócios respondem pela dívida ativa da empresa?

Não como regra. O redirecionamento exige prova de atos com infração à lei ou excesso de poderes (art. 135 do CTN), e o simples inadimplemento não basta (Súmula 430 do STJ). A dissolução irregular presume a responsabilidade do administrador (Súmula 435).

Posso negociar a dívida ativa depois que a execução fiscal começou?

Sim. Parcelamento e transação suspendem a execução quanto aos débitos incluídos. A liberação de garantias depende de requerimento ao juízo.

Conclusão

Um passivo fiscal de sete dígitos não se resolve com uma única medida. Resolve-se decompondo a dívida, separando o que é discutível do que é devido, negociando o devido com o instrumento certo dentro do prazo e defendendo a execução com garantia que preserve o caixa. O que não se resolve é esperando, porque, na dívida ativa, a espera tem juros, encargo e prazo de edital.

Fontes e referências

  • Lei nº 6.830/1980, arts. 8º, 9º, 16, planalto.gov.br
  • Código Tributário Nacional, arts. 135, 151, 173, 174, planalto.gov.br
  • STJ, Súmulas 393, 430, 435; Temas Repetitivos 769 e 981, stj.jus.br
  • PGFN, Edital nº 6/2026, gov.br/pgfn (verificado em 26/08/2026)
  • Lei nº 13.988/2020, planalto.gov.br

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