A folha vence na sexta. Na quinta, o financeiro tenta fazer a transferência e o banco informa que há um bloqueio judicial sobre o saldo. Ninguém na empresa sabe de que processo se trata, e o gerente só consegue dizer que a ordem veio "da Justiça". Essa é a forma como a maioria dos empresários descobre o Sisbajud.
Este artigo explica o que é o bloqueio pelo Sisbajud, como ele funciona, o que pode ser feito para liberar valores e em que prazo, e como evitar que o bloqueio se repita. O conteúdo se refere ao Código de Processo Civil brasileiro e às normas do Conselho Nacional de Justiça, verificados em agosto de 2026.
O que é o Sisbajud
O Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a plataforma, mantida pelo CNJ em parceria com o Banco Central, pela qual juízes enviam ordens eletrônicas de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores diretamente às instituições financeiras. Substituiu o BacenJud a partir de 2020.
Na prática, quando um credor pede a penhora de dinheiro em execução, o juiz emite a ordem pelo Sisbajud e todas as instituições financeiras em que a empresa tenha conta respondem, bloqueando valores até o limite determinado. A empresa não é ouvida antes: o art. 854 do CPC prevê expressamente que a ordem é cumprida sem prévia ciência do executado.
Como o bloqueio acontece, passo a passo
- O credor (em geral o banco exequente) pede a penhora de ativos financeiros.
- O juiz determina a "indisponibilidade" de valores até o montante da execução, via Sisbajud.
- As instituições financeiras respondem em até 24 horas, bloqueando o que encontrarem.
- Se o bloqueio foi maior que o valor da execução, o juiz deve cancelar o excesso em até 24 horas (art. 854, § 1º).
- A empresa é intimada do bloqueio e tem cinco dias para se manifestar (art. 854, § 3º).
- Não havendo impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio se converte em penhora e o valor é transferido para conta judicial.
A "teimosinha": por que o bloqueio pode se repetir sozinho
O Sisbajud permite a reiteração automática da ordem de bloqueio por período determinado pelo juiz, conhecida como "teimosinha". Em vez de uma pesquisa única, o sistema repete a busca diariamente, capturando valores que entrem nas contas depois da primeira tentativa. Para uma empresa em operação, isso significa que recebimentos de clientes podem ser bloqueados à medida que caem na conta, durante semanas.
A reiteração depende de determinação judicial expressa e pode ser contestada, sobretudo quando compromete o funcionamento da empresa. É um dos pontos centrais da manifestação nos cinco dias.
O que fazer nas primeiras 48 horas
1. Identificar o processo
O banco é obrigado a informar o número do processo e o juízo que ordenou o bloqueio. Com esse dado, o advogado acessa os autos e descobre quem é o credor, qual é o valor, se a empresa já foi citada e se há outras medidas em andamento. Não raro, o bloqueio é a primeira notícia de uma execução cuja citação ainda não se completou.
2. Separar o que é impenhorável
Nem todo valor bloqueado pode ser penhorado. A manifestação dos cinco dias (art. 854, § 3º) é o momento de demonstrar:
- Valores destinados à folha de pagamento. A jurisprudência admite a liberação quando a empresa comprova, com documentos, que os valores bloqueados correspondem a salários a pagar em data próxima. Não há regra automática; é necessária prova concreta.
- Valores de terceiros que transitam pela conta (por exemplo, recebimentos em nome de clientes, valores de convênios).
- Recebíveis já cedidos fiduciariamente a outro credor, que juridicamente não pertencem mais à empresa.
- Valores que ultrapassam o montante da execução.
- Para empresário individual e microempresa: a jurisprudência do STJ tem admitido, em certas condições, a aplicação da impenhorabilidade de quantia até 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) e de bens necessários ao exercício da profissão, a aplicação a pessoas jurídicas é controvertida e depende do caso.
Sem prova documental, comprovantes de folha, contratos, extratos , o pedido de liberação tende a ser rejeitado.
3. Pedir a substituição do bloqueio
O art. 848 do CPC permite ao executado pedir a substituição da penhora por outro bem, e o art. 805 impõe que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao devedor, desde que igualmente eficaz ao credor. Oferecer um bem, um seguro-garantia ou uma fiança bancária em substituição ao dinheiro é a forma mais comum de recuperar o fluxo de caixa. O STJ equipara o seguro-garantia e a fiança bancária ao dinheiro para fins de garantia do juízo, desde que com acréscimo de 30% (art. 835, § 2º, do CPC).
4. Verificar o mérito da execução
O bloqueio é uma consequência; a causa é a execução. Se o título não é executivo, se há prescrição, se há excesso de execução, esses pontos devem ser levantados, por exceção de pré-executividade ou embargos, porque resolvem o problema na origem. O artigo sobre o que acontece depois da citação em execução bancária detalha as defesas.
5. Negociar com o bloqueio como ponto de partida
Um valor bloqueado é, para o credor, quase dinheiro na mão. Isso pode ser usado: propor que o valor bloqueado seja levantado pelo credor como entrada de um acordo, com liberação da reiteração e parcelamento do saldo, é uma saída frequente. O acordo homologado suspende a execução (art. 922 do CPC).
O que não fazer
- Abrir conta em outro banco para "escapar" do bloqueio. O Sisbajud alcança todas as instituições; e a movimentação para frustrar a penhora pode ser tratada como fraude à execução (art. 792 do CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774), com multa.
- Transferir valores para a conta do sócio ou de outra empresa. Mesmo problema, com agravante de expor o sócio à desconsideração da personalidade jurídica.
- Deixar passar os cinco dias sem manifestação. O bloqueio se converte em penhora e o dinheiro é transferido.
- Pagar o credor por fora, sem homologação. O bloqueio permanece até que o juízo seja informado.
Existem formas lícitas de organizar o fluxo de caixa de uma empresa sob execução, como a separação entre contas operacionais e contas de recebíveis cedidos, feita com transparência e antes de ordens judiciais. Isso é planejamento; o que descrito acima é fraude.
O que isso significa para a empresa
O bloqueio pelo Sisbajud é a medida mais eficiente que um credor tem contra uma empresa em operação, justamente porque atinge o caixa. Mas é também uma medida regrada: tem prazo de manifestação, admite liberação de valores impenhoráveis, admite substituição e pode ser negociada. A diferença entre uma empresa que perde a folha e outra que recupera o fluxo em uma semana costuma estar na velocidade e na qualidade da resposta nos cinco dias.
Quais são os riscos de repetição
Levantado o bloqueio, a execução continua. Se não há acordo, garantia ou decisão que suspenda o processo, o credor pode pedir nova ordem de Sisbajud, e nova reiteração. Por isso, o desbloqueio isolado raramente resolve; ele precisa vir acompanhado de uma estratégia para a execução em si, seja defesa, seja negociação, seja um instrumento de reestruturação que suspenda as cobranças.
Em resumo
Quando a conta da empresa é bloqueada pelo Sisbajud, a empresa tem cinco dias para se manifestar e demonstrar valores impenhoráveis, excesso de bloqueio ou necessidade de substituição da penhora. A reiteração automática ("teimosinha") pode ser contestada quando inviabiliza a operação. O desbloqueio precisa vir junto com uma resposta à execução, defesa ou acordo, para não se repetir.
Perguntas frequentes
Minha conta PJ foi bloqueada e não sei de que processo é. Como descubro?
O banco é obrigado a informar o número do processo e o juízo. Com o número, é possível consultar o processo no tribunal correspondente. Em geral, o advogado obtém essa informação e acessa os autos no mesmo dia.
O bloqueio do Sisbajud pode pegar o dinheiro da folha de pagamento?
O sistema bloqueia o saldo disponível, sem distinguir a destinação. A liberação dos valores destinados à folha depende de pedido fundamentado, com prova documental de que os valores correspondem a salários a vencer em data próxima. Não há liberação automática.
O que é a "teimosinha" do Sisbajud?
É a reiteração automática da ordem de bloqueio por período determinado pelo juiz. O sistema repete diariamente a busca de valores, capturando o que entrar nas contas depois da primeira tentativa. Pode ser contestada quando compromete a atividade da empresa.
Quanto tempo leva para desbloquear a conta da empresa?
Depende do juízo e do fundamento. Excesso de bloqueio deve ser cancelado em 24 horas. Pedidos de liberação de valores impenhoráveis ou de substituição da penhora são decididos após manifestação do credor, o que pode levar de dias a semanas. Acordos homologados costumam acelerar a liberação.
Posso oferecer um bem no lugar do dinheiro bloqueado?
Sim. O art. 848 do CPC permite ao executado pedir a substituição da penhora. Seguro-garantia e fiança bancária são equiparados a dinheiro quando cobrem o valor da execução acrescido de 30% (art. 835, § 2º). Outros bens dependem de o juiz reconhecer que a substituição não prejudica o credor.
O bloqueio da empresa pode se estender à conta do sócio?
Só se o sócio é parte na execução (como avalista ou fiador) ou se houve decisão em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O bloqueio contra a empresa, por si só, não alcança contas pessoais. O artigo sobre dívida da empresa e patrimônio dos sócios explica quando o sócio é atingido.
Conclusão
O bloqueio pelo Sisbajud é abrupto, mas não é definitivo nem irrestrito. Identificar o processo, provar o que é impenhorável, pedir substituição, atacar o mérito da execução e usar o valor bloqueado como base de acordo são as cinco frentes disponíveis, e todas têm mais efeito quando acionadas dentro dos cinco dias. O que transforma um bloqueio em crise permanente é tratá-lo como evento isolado, e não como sintoma de uma execução que precisa de resposta.
Fontes e referências
- Código de Processo Civil, arts. 774, 792, 805, 833, 835, 848, 854, 922, planalto.gov.br
- CNJ, Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), cnj.jus.br
- Banco Central do Brasil, Sisbajud, bcb.gov.br
- STJ, jurisprudência sobre impenhorabilidade de valores destinados à folha e sobre garantia por seguro-garantia (consultar precedentes específicos antes de citar números de processo)